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Descarte de resíduo químico no IQUFU - Procedimento

por Administrador Portal IQ
Publicado: 01/12/2022 - 18:04
Última modificação: 14/06/2023 - 09:00

De acordo com o OFÍCIO Nº 26/2022/DIRSU/PREFE/REITO-UFU de NELSON BARBOSA JÚNIOR, Diretor de Sustentabilidade da UFU (Portaria R Nº 087/2017):

  1. Os resíduos passíveis de tratamento precisam e devem ser processados no laboratório onde são produzidos. A compatibilidade química das substâncias que compõem os resíduos deve ser observada antes de qualquer separação ou tratamento do resíduo.
  2. Nos resíduos do grupo B (resíduos químicos) é necessário conhecer a concentração das substâncias presentes. Se necessário, informações sobre perigos (toxicidade, reatividade, inflamabilidade e compatibilidade de muitos produtos químicos) podem ser encontradas em MSDS (Material Safety Data Sheets) e FISPQ (Chemical Identification and Safety Data Sheets), disponíveis em vários sites na Internet.
  3. Os resíduos devem estar claramente rotulados na hora da entrega (vide modelo no site http://www.sustentavel.ufu.br/LRQ), com:
  4. I - Composição principal e secundária do resíduo / pH;
  5. II - Local / Data;
  6. III - Responsável pelo resíduo / Ramal;
  7. IV - Laboratório / Unidade Acadêmica;
  8. V - Identificação específica com Diagrama de Hommel. 
  9. Os resíduos do grupo A2 (carcaças e outros resíduos provenientes de animais) devem ser armazenados e conservados em freezer nas unidades geradoras até a coleta para a destinação final.
  10. Já o acondicionamento dos resíduos do grupo A1 (resíduos infectantes) e do grupo E (perfuro cortantes) devem ser separados dos resíduos comuns para o acondicionamento correto. Os perfuro cortantes devem ser acondicionados em caixas de material rígido. E os infectantes (microrganismos vivos, etc.) devem passar por um tratamento prévio antes da destinação final, e acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos.
  11. É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração, de acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inativação microbiana, pela própria unidade geradora. 
Orientações: 

 

Os resíduos gerados nos laboratórios de pesquisa e graduação do IQUFU deverão ser levados ao almoxarifado do IQUFU, porém, antes de levar os resíduos, o procedimento abaixo deverá ser realizado por docentes, técnicos e alunos no site: http://www.sustentavel.ufu.br/LRQ
Aqueles que perderem o período de recebimento de resíduos no almoxarifado do IQUFU deverão aguardar a data da próxima coleta!
Período de recebimento de resíduos no almoxarifado do IQUFU: informado por e-mail aos docentes.