Serviço

Dilação de prazo

por Administrador Portal IQ
Publicado: 15/04/2021 - 22:25
Última modificação: 16/02/2024 - 14:26
Público-alvo: 
Curso: 
Assunto: 

De acordo com a Resolução CONGRAD no. 46/2022, dilação de prazo é a prorrogação do tempo máximo estipulado no Projeto Pedagógico para a integralização curricular de um curso.

Requisitos: 

O discente terá direito à solicitação de dilação do prazo para integralização curricular:

I – quando for portador de deficiências físicas, sensoriais ou afecções que impliquem limitação da capacidade de aprendizagem, devidamente comprovadas por laudo médico;

II – quando houver motivo de força maior; e

III – nos casos que não se enquadrem nos incisos I e II, porém:

a) o discente já tenha cumprido pelo menos 80% da carga horária total exigida para integralização curricular, fixada no Projeto Pedagógico do curso; ou

b) falte apenas ao discente cumprir o Estágio Obrigatório ou Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 217. A dilação de prazo para integralização curricular será concedida uma única vez e não poderá exceder a 50% do limite máximo para integralização curricular fixado no Projeto Pedagógico do curso.

Orientações: 

A Dilação de Prazo é solicitada pelo discente através do Portal do Estudante, respeitando o prazo previsto no Calendário Acadêmico.