Serviço

Docente Estágio Probatório: Procedimento

por Administrador Portal IQ
Publicado: 30/03/2021 - 10:52
Última modificação: 17/04/2023 - 17:18
Público-alvo: 
Assunto: 

De acordo com a Resolução CONDIR No.4/2018, o estágio probatório apresenta um prazo de 3 (três) anos de efetivo exercício. De acordo com a Lei no. 12.772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, ocupante de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, é realizada por Comissão de Avaliação de Desempenho designada no âmbito de cada IFE.

A Comissão de Avaliação de Desempenho é nomeada pela direção do Instituto de Química. De acordo com a Lei no. 12.772/2012 e a Resolução CONDIR No.4/2018, a Comissão deverá ser composta de 3 (três) docentes estáveis, com representações da unidade de exercício do docente avaliado e do Colegiado de Curso no qual o docente ministra o maior número de aulas. Sendo assim, devido a especificidades exigidas na composição da comissão, essa é nomeada para cada processo de Estágio Probatório Docente sendo que sua portaria deverá constar no processo.

Requisitos: 
  • Os docentes deverão consultar o Relatório DIADO-PROGEP/UFU (atualizado) sobre a data do Estágio Probatório.
  • O processo deve ser tramitado pelo docente via sistema eletrônico SEI.
  • A avaliação do desempenho do docente em estágio probatório ocorre em 4 etapas conforme a Resolução CONDIR no.02 /2018:

I. até 30 dias corridos após a data de efetivo exercício: entregar um Plano de Trabalho, VIA SEI, contemplando as atividades a serem desenvolvidas no semestre. O docente deverá seguir o Plano de Trabalho do link http://www.progep.ufu.br/procedimento/plano-de-trabalho-docente.

ii. ao final de 10 (dez) meses de efetivo exercício: entregar o primeiro relatório parcial, VIA SEI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, relatando as atividades desenvolvidas referentes ao período do 1º ao 10º mês de estágio probatório;

III - ao final de 20 (vinte) meses de efetivo exercício: entregar o segundo relatório parcial, VIA SEI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, relatando as atividades desenvolvidas referentes ao período do 11º ao 20º mês de estágio probatório.

IV - ao final de 28 (vinte e oito) meses de efetivo exercício: entregar o relatório final, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, relatando as atividades desenvolvidas referentes ao período do 21º ao 28º mês de estágio probatório.

Orientações: 

O trâmite da solicitação da Avaliação do Estágio Probatório data de referência aquela do encaminhamento pelo SEI.

O Processo SEI é aberto pelo docente, verifique o Manual de Procedimento de Abertura de Processo SEI para Estágio Probatório.

O processo SEI deve conter os itens abaixo e na ordem cronológica que segue para ser enviados pela DIRIQ para a Divisão de Apoio ao Docente (DIADO-UFU):

1. Termo de abertura de processo (adicionado pelo docente, ver manual)

2. Requerimento de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório (adicionado pelo docente, ver manual)

3. Relatório de Atividades: o docente deverá fazer um relatório descrevendo as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão institucional executadas durante o período. Não há pontuação. O relatório deverá estar em PDF para ser adicionado ao processo (adicionado pelo docente, ver manual como adicionar o relatório)

4. Comprovantes das atividades descritas no Relatório de Atividades: os comprovantes devem ser em PDF  (adicionado pelo docente, ver manual)

5. Comprovante de Avaliação Docente de todos os semestres do interstício do processo (adicionado pelo docente, ver manual). O docente poderá obter os relatórios no link: https://www.avaliacaodocente.ufu.br/docente/

6. Planos de Trabalho Docente dos semestres do respectivo interstício (adicionado pelo docente, ver manual)

7. Comprovante de participação no Seminário de Integração ao Ambiente de Trabalho, para saber sobre agendamento do seminário clique no link (o comprovante de participação deverá ser adicionado pelo docente, ver manual, na ausência do documento, justificar no Relatório de Atividades)

8. Tabela Data de Progressão Docente (adicionado pela DIRIQUFU)

9. Portaria da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (adicionado pela DIRIQUFU)

10. Declaração de direção do IQUFU sobre o docente (adicionado pela DIRIQUFU)

11. Despacho de encaminhamento à Comissão de Avaliação Docente (CADIQUFU) (adicionado pela DIRIQUFU)

12. Parecer da Avaliação (adicionado por CADIQUFU)

11. Extrato da ATA da Reunição do CONIQ (adicionado pela DIRIQUFU)

13. Ofício de encaminhamento do processo à Divisão de Apóio ao Docente UFU (adicionado pela DIRIQUFU)