Serviço

Docente Progressão/Promoção de Carreira: Procedimento

por Portal IQ
Publicado: 20/02/2019 - 00:00
Última modificação: 17/04/2023 - 17:26
Público-alvo: 
Assunto: 

De acordo com a Lei No. 12.772/2012 que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, a Carreira de Magistério Superior está estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis como mostrado na tabela abaixo. Cada nível corresponde ao interstício de 24 meses. A progressão de carreira é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe. A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. A progressão/promoção requer pontuação específica para cada tipo de transição, e varia conforme o regime de trabalho. Para saber sobre a pontuação de referência da respectiva classe e nível, consulte a Resolução CONDIR no.3/2017 e Resolução CONDIR no. 5 /2018.

Estrutura do Plano de Carreira Federal para o Cargo de Magistério Superior

Classe Denominação Níveis
E Titular único
D Associado 1-2-3-4
C Adjunto 1-2-3-4
B Assistente 1-2
A Adjunto-A (se Doutor) 1-2
Assistente-A (se Mestre) 1-2
Auxiliar (se Graduado ou Especialista) 1

A  Comissão de Avaliação Docente do IQUFU (CADIQUFU) é responsável pela avaliação da progressão e promoção da carreira dos docentes do IQUFU. De acordo com as normas estabelecidas na Resolução CONDIR no.3/2017 e Resolução CONDIR no. 5 /2018, essa comissão é composta por, pelo menos, de 3 (três) docentes estáveis lotados na Unidade. Acesse Comitês e Comissões para verificar a composição do CADIQUFU.

Requisitos: 
  • Os docentes deverão consultar o Relatório DIADO-PROGEP/UFU (atualizado) sobre a data da última progressão/promoção.
  • O interstício de cada progressão/promoção é de 24 meses; aqueles docentes que não obtiverem a pontuação mínima exigida no interstício de 24 meses poderão requerer sua progressão ou promoção a qualquer momento, devendo justificar a utilização de um período superior a 24 meses e indicar no Relatório de Atividades o período utilizado para alcançar a pontuação mínima exigida.
  • O protocolo do requerimento de progressão/promoção pode ser aberto pelo docente em até 90 dias antes ou a qualquer tempo após o cumprimento do interstício.
Orientações: 

De acordo com a Portaria PROGEP no.1344/2018 o processo de progressão, promoção, aceleração da promoção e retribuição por titulação deverá ser iniciado pelo docente através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/UFU. O trâmite da solicitação da progressão/promoção terá como data de referência aquela do encaminhamento pelo SEI.

O Processo SEI é aberto pelo docente, verifique o Manual de Procedimento de Abertura de Processo SEI para Progressão/Promoção.

O processo SEI deve conter os itens abaixo e na ordem cronológica que segue:

1. Termo de abertura de processo (adicionado pelo docente, ver manual)

2. Requerimento de Progressão/Promoção (adicionado pelo docente, ver manual)

3. Relatório de Atividades: o docente deverá fazer o relatório adicionando a pontuação referente a Tabela do Roteiro de Pontuação do Anexo 1 contido na Resolução CONDIR no.3/2017 e Resolução CONDIR no. 5 /2018. O relatório deverá estar em PDF para ser adicionado ao processo (adicionado pelo docente, ver manual)

4. Comprovantes das pontuações: os comprovantes devem ser aqueles exigidos de acordo com a Tabela do Roteiro de Pontuação do Anexo 1 contido na Resolução CONDIR no.3/2017 e Resolução CONDIR no. 5 /2018, na ordem que aparece no Relatório de Atividades. Atenção, dar a nomeação que segue para cada conjunto de anexos (adicionado pelo docente, ver manual): Comprovante A.1.1, Comprovante A.1.2, Comprovante A.1.3, Comprovante A.1.4, Comprovante A.1.5, Comprovante A.1.6, Comprovante A.1.7

5. Comprovante de Avaliação docente de todos os semestres do interstício do processo (adicionado pelo docente, ver manual). O docente poderá obter os relatórios no link: https://www.avaliacaodocente.ufu.br/docente/

6. Tabela Data de Progressão Docente (adicionado pela DIRIQUFU)

7. Portaria CADIQUFU (adicionado pela DIRIQUFU)

8. Declaração de direção do IQUFU sobre o docente (adicionado pela DIRIQUFU)

9. Despacho de encaminhamento à Comissão de Avaliação Docente (CADIQUFU) (adicionado pela DIRIQUFU)

10. Parecer da Avaliação (adicionado por CADIQUFU)

11. Extrato da ATA da Reunião do CONIQ (adicionado pela DIRIQUFU)

12. Ofício de encaminhamento do processo pela DIRIQUFU a DIADO (adicionado pela DIRIQUFU)