Serviço
Afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado
Publicado: 07/06/2022 - 15:49
Última modificação: 13/06/2025 - 15:29
Afastamentos para qualificação de docentes em Programas de Pós-Graduação ou Estágio Pós-Doutoral seguem regulamentação específica no âmbito da UFU .
Esta modalidade de afastamento requer prévia inscrição no Plano de Qualificação do IQUFU, prévia análise da CPEPG, aprovação do CONIQ e aprovação em Edital Geral da UFU, publicado duas vezes por ano.
O IQUFU possui Resolução CONIQ N/ 7/2025 que trata das normas internas do Instituto de Química relativas ao afastamento de docentes para qualificação e institui o Plano de Qualificação da Unidade.
Vide Resolução Nº 2/2019 do CONDIR e Resolução CONIQ N/ 7/2025.
Para protocolar uma solicitação de afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, o docente previamente inscrito no Plano de Qualificação do IQUFU deve iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Autorização de Afastamento no País", instruí-lo com o "Requerimento de Afastamento no País ou Exterior" e demais documentos necessários (conforme previsto na regulamentação vigente, para cada tipo de afastamento), e encaminhá-lo à unidade DIRIQUFU.
Segue o link da PROGEP com todos os detalhes de como abrir o processo SEI e dos documentos necessários: http://www.progep.ufu.br/procedimento/afastamento-para-cursar-pos-graduacao-fora-do-pais-docentesapenas-para